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Fogos de artifício com estampido estão proibidos na Paraíba

Está proibida a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado

Por Redação Publicado em
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O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na ALPB (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovaram, por unanimidade, a proibição da queima, da soltura, da comercialização, do armazenamento e do transporte de fogos de artifício de estampido no Estado. A iniciativa tem o propósito de proteger a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais.

O projeto de Lei tem a autoria da deputada Dra. Paula e coautoria do deputado Professor Francisco. A parlamentar classificou coo histórica a aprovação da matéria. “Hoje é um dia histórico para esta Casa. Aqui estamos atendendo a uma causa especial. É uma lei que vem pra defender crianças autistas. O barulho lhe traz perturbações muito sérias, a exemplo de convulsões. São sons que prejudicam. Hoje, todos nós entramos para a história com uma Assembleia humanitária”, comemorou Dra. Paula.

O setor de pirotecnia, produtores e comerciantes de fogos de artifício tem o prazo de nove meses para se adequarem a regra de forma gradativa. De acordo com o deputado Sargento Neto, a aprovação da matéria foi conquistada através do debate promovido pela ALPB como a sociedade civil organizada.

“Estivemos aqui em uma audiência pública, onde ouvimos todos os segmentos, os fabricantes de fogos de artifício, as pessoas que defendem a causa animal e as pessoas que defendem a causa dos autistas. Foi um amplo debate. Tínhamos uma decisão para que essas pessoas que fabricam fogos de artifício também não fossem prejudicadas de imediato. Nós entramos com uma emenda para dar um prazo, para que eles possam se adequar a essas novas normas da proibição da nova fabricação de fogos sem estampidos,” argumentou deputado Sargento Neto.

O PL garante a permissão da comercialização dos chamados ‘fogos de vista’, que produzem efeitos visuais sem estampido, e também dos fogos de artifício de estampido que, fabricados na Paraíba, destinem-se a outros estados ou a outros países.


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