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Publicada MP que estabelece remuneração dos Servidores Fiscais da Paraíba

Segundo a Medida Provisória, os Servidores Fiscais Tributários serão remunerados de acordo com as disposições contidas no documento

Por Carlos Rocha Publicado em
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Publicada MP que estabelece remuneração dos Servidores Fiscais da Paraíba (Foto: Reprodução/Sefaz-PB)

Neste sábado (17), foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba o texto da Medida Provisória que define a remuneração dos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado.

Segundo a Medida Provisória, os Servidores Fiscais Tributários serão remunerados de acordo com as disposições contidas no documento. A remuneração será composta por diversas vantagens, tais como vencimento fixo e variável, gratificação de exercício em órgão fazendário, gratificação natalina, adicional de férias e indenização de transporte.

Além das vantagens já mencionadas, os Servidores Fiscais Tributários terão direito a outras vantagens que possam ser atribuídas por lei. As parcelas remuneratórias estabelecidas na Lei nº 8.438/2007 também serão incorporadas ao vencimento fixo dos servidores, conforme determina a Medida Provisória.

O vencimento fixo dos Servidores Fiscais Tributários será o valor constante das tabelas da Lei nº 8.427/2007, com suas atualizações. A Medida Provisória também estabelece regras para o vencimento variável, que corresponderá a 12,50% do valor do vencimento fixo.

A Medida Provisória contempla ainda o pagamento da remuneração integral do cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação, gratificação de exercício em órgãos fazendários e vencimento variável máximo para os servidores que ocuparem determinados cargos ou funções.

A implantação do vencimento variável seguirá uma regra de transição ao longo de três anos, sendo pago parcialmente nos exercícios de 2024 e 2025 e integralmente a partir de 2026.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2024, revogando dispositivos da Lei nº 8.438/2007 que sejam contrários a ela.

Segundo o governo, essa medida busca garantir uma estrutura de remuneração adequada aos Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, valorizando o trabalho desempenhado por esses profissionais na arrecadação e fiscalização tributária do Estado.


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