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Nova lei de cotas permanentes é aprovada pela Câmara; veja detalhes

Entre os destaques, está a redução da renda familiar per capitana reserva de 50% das cotas.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Apenas legendas do NOVO e PL orientaram contra o projeto
Apenas legendas do NOVO e PL orientaram contra o projeto (Foto: Câmara Federal)

O projeto de lei que torna permanente a política de cotas em universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio do Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (9), pela Câmara dos Deputados. A proposta (PL 5384/20) tem autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatoria da deputada Dandara (PT-MG). Ela estabelece mudanças no sistema cotista para processos seletivos de pós-graduação nas universidades públicas.

Em resumo, o texto amplia a abrangência da lei à população e prevê a redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de 50% das cotas. Antes, a reserva era destinada a renda média de um salário mínimo e meio. Além disso, o texto exige que o Ministério da Educação (MEC) apresente um relatório com informações sobre o programa de acesso às instituições federais - dentro da reserva das vagas.

Há proposição para que ocorra, a cada 10 anos, uma reavaliação da política. Ela deve garantir o aceso de negros, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência, além daqueles que estudaram em escolas públicas durante o ensino médio.

Devem ser divulgados dados sobre o acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários. Não desprezando os que não ingressaram por meio das cotas.

O projeto entrou em discussão após Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir respostas do Congresso e da Presidência da República sobre a revisão da Lei de Cotas, ue deveria ter ocorrido no ano passado.

Destinou-se também a implementação de bancas de aferição da autodeclaração, o que foi criticado pelos partidos. Do geral, apenas as legendas do NOVO e PL orientaram contra o projeto.

O texto agora segue pra o Senado Federal.

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