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Novo decreto

Saiba o que volta a funcionar a partir desta segunda (5) na Paraíba

Novo decreto tem medidas menos restritivas até 18 de abril

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Joao Pessoa pandemia Ailton Diniz 10
(Foto: Arquivo Pessoal/Ailton Diniz)

A partir desta segunda-feira (5), entra em vigor o novo Decreto Estadual que flexibiliza o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, comércios e shoppings. O decreto publicado no último sábado (3) é válido até 18 de abril para as cidades classificadas com bandeiras laranja e vermelha, na avaliação do Plano Novo Normal.

Bares e restaurantes

O horário de funcionamento é das 6h às 22h, para atendimento no local. A capacidade máxima de ocupação deve ser de 30% para ambientes fechados. Para locais abertos, a ocupação é de até 50%. O delivery ou retirada em balcão pode ser realizado até as 23h30.

Comércio e shoppings

O horário de funcionamento deve ser das 10h às 22h, para os shoppings das cidades classificadas entre laranja e vermelho. Para o comércio e o setor de serviços  as regras de limite de horário devem ser definidas por gestores municipais.

Os ambientes devem ter monitoramento da quantidade de pessoas, além de verificar a temperatura dos consumidores na entrada e de disponibilizar álcool gel.

Templos religiosos

Missas, cultos e cerimônias religiosas podem ocorrer com ocupação máxima de 30% dos ambientes ou 50% se a celebração for em áreas abertas, ao ar livre. Na Igreja Católica, mesmo após liberação de cultos e missas, Arquidiocese da Paraíba aguarda pronunciamento do Arcebispo Metropolitano para definição de retorno das atividades presenciais.

Mais liberações

De acordo com o novo decreto também podem funcionar, salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas; academias; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers e indústria.

Sem aulas presenciais 

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais. Escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e ensino infantil funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.


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