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Campina Grande aprova lei que proíbe contratar condenados por abusos para escolas e creches

A publicação da lei 7.826 ocorreu no último dia 23 de dezembro

Por Carlos Rocha Publicado em
Campina Grande já se consolida como importante hub de aviação regional 
Campina Grande já se consolida como importante hub de aviação regional  (Foto: Divulgação)

O município de Campina Grande aprovou uma Lei que proíbe nomeação ou contratação de pessoas condenadas pro crimes sexuais ou exploração de crianças e adolescentes para cargos na prefeitura. A publicação da lei 7.826 ocorreu no último dia 23 de dezembro.

A proibição vale para pessoas que estão com processos em crimes dessa natureza com sentença transitada em julgado. Elas estão vetadas para cargos e empregos públicos em escolas, creches, hospitais pediátricos, clínicas e abrigos que trabalhem no acolhimento de crianças e adolescentes.

O município de Campina Grande terá um prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.

“É nula a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena”, diz um trecho da lei.

As proibições têm como foco apenas estabelecimentos públicos que desenvolvam trabalhos junto a crianças e adolescentes. Para os demais órgãos não há proibição.

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