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Auxílio Emergencial: veja quem deve devolver o benefício

Quem recebeu o auxílio mas não ganhou mais de R$ 22.847,76 de outras fontes deverá declará-lo na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente.
Recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente. (Foto: Divulgação/Governo Federal)

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e que tiveram também recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020 terão que devolver o valor do benefício.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, quem recebeu o auxílio mas não ganhou mais de R$ 22.847,76 de outras fontes deverá declará-lo na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O auxílio emergencial também terá que ser devolvido para as pessoas notificadas pelo Ministério da Cidadania. O comunidado será enviada por mensagem de texto.
 
Até 30 de abril
A entrega do Imposto de Renda deste ano começará às 8h da próxima segunda-feira (1º.mar) até 30 de abril.

O programa para preencher os dados e entregar o IR estará disponível a partir das 8h desta quinta (25.fev), no site da Receita.

O órgão estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão que pagar.

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