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MP recomenda atualização de antecedentes criminais de colaboradores de escolas de João Pessoa

A recomendação inclui a orientação para que as secretarias e o sindicato estabeleçam sistemas de fiscalização sobre o cumprimento

Por Carlos Rocha Publicado em
Divulgada relação de candidatos aptos em processo seletivo da EJA
Divulgada relação de candidatos aptos em processo seletivo da EJA (Foto: Agência Brasil)

O Ministério Público da Paraíba emitiu uma recomendação direcionada à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba para que informem e orientem todos os gestores de instituições educacionais, públicas e privadas, sobre a necessidade de manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores.

A recomendação, expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, visa cumprir a Lei nº 14.811/2024, especialmente no que diz respeito à instituição de medidas protetivas para coibir a violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais e similares.

Além disso, a recomendação inclui a orientação para que as secretarias e o sindicato estabeleçam sistemas de fiscalização sobre o cumprimento, pelos estabelecimentos educacionais, das providências necessárias para criação e manutenção de dados cadastrais, conforme previsto na nova legislação, com a exigência de que esses cadastros sejam atualizados a cada seis meses.

O documento também sugere que os conselhos tutelares de João Pessoa, quando acionados, realizem fiscalizações nos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, em relação aos dados cadastrais mencionados na legislação.

Conforme a recomendação, a Lei nº 14.811/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.

A lei estabelece ainda a responsabilidade dos estabelecimentos educacionais, públicos e privados, que realizam atividades com crianças e adolescentes, em manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores como parte das ações de prevenção e combate à violência.


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