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Justiça determina que menores de 12 anos usem máscaras em locais fechados

O novo decreto de João Pessoa havia desobrigado o uso do acessório de proteção pela faixa etária

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça determina que menores de 12 anos usem máscaras em locais fechados
Justiça determina que menores de 12 anos usem máscaras em locais fechados (Foto: Carlos Rocha)

Após análise de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Justiça determinou, neste sábado (19), que menores de 12 anos de idade devem sim utilizar máscaras obrigatoriamente em ambientes fechados. O decreto publicado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa  nesta sexta-feira (18) desobrigou o uso do acessório de proteção por crianças nessa faixa etária, inclusive em ambiente escolar.

A determinação foi da juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza. Na decisão ela descreve que "às crianças deverão ser mantidas as mesmas regras destinadas ao público em geral, ou seja, apenas desobrigando o uso das máscaras em locais abertos”.

Segundo a determinação, a desobrigação em locais abertos é mantida. A juiza diz que a flexibilização se justifica pela queda nos números de óbitos e contágios ligados à Covid-19, assim como o avanço da vacinação. Ela se embasou em dados apresentados pela procuradoria-geral do município de João Pessoa.

A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, limitados a 60 dias, em caso de descumprimento.

Contatado, o Procurador-Geral do Município, Bruno Nóbrega, afirmou que a Prefeitura de João Pessoa deve recorrer da decisão.

Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça, neste sábado (19), para derrubar o decreto que desobriga o uso de máscara em ambientes abertos, em João Pessoa. A ação civil pública ajuizada pelo MP solicita a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que a prefeitura da Capital cumpra o decreto estadual, que mantém a obrigatoriedade do uso da proteção.

O Ministério Público pede ainda que, em caso de descumprimento, seja fixada uma multa no valor de R$ 100 mil por cada dia ao município.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado. O mesmo argumento foi usado para derrubar o decreto de Campina Grande, que também flexibilizava o uso de máscara em ambientes abertos.

“A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa”, enfatizou a promotora.

Sem critérios técnicos e científicos

O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.

“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação - as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”, argumentou Jovana.

Tentativa de diálogo

No início da semana, o MPPB e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram uma reunião, por videoconferência, com representantes do Município e do Governo do Estado, na tentativa de promover o diálogo e evitar divergências entre o Decreto Estadual 42.306/2022 e o Municipal.

Na ocasião, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) informou que está mantido até a vigência do decreto estadual (7 de abril) o uso obrigatório da máscara em todo o território da Paraíba.

Para ler a ação civil pública na íntegra, clique aqui.


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