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13ª Região

TRT da Paraíba reconhece vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte

O caso teve como relator o desembargador Thiago de Oliveira Andrade

Por Redação Publicado em
Uber uber uber

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) reconheceu, por maioria, a existência de vínculo de emprego entre um motorista de João Pessoa e a empresa Uber do Brasil Tecnologia. O caso teve como relator o desembargador Thiago de Oliveira Andrade.

Segundo a tese que prevaleceu na decisão, “a Uber, embora opere através de um aplicativo, afigura-se em empresa de transportes, de modo que se o motorista que labora em favor dela o faz com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, o reconhecimento do vínculo de emprego entre eles é medida que se impõe”.

Segundo o desembargador-relator, “a tão falada modernidade das relações através das plataformas digitais, defendida por muitos como um sistema colaborativo formado por ‘empreendedores de si mesmo’, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e precarização das relações de trabalho. Apesar de todos esses conceitos inovadores e modernos inerentes à chamada Gig Economy, não se deve esquecer do que permanece, e do que é o objeto de estudo do Direito do Trabalho desde o seu nascimento: os conceitos de empregado e empregador.

Nesse modelo de negócio, apesar do vínculo com o trabalhador assumir nova roupagem, deve haver o reconhecimento da condição de empregado quando demonstrada a presença de seus elementos configuradores, tomando como certa a existência do principal deles, qual seja, a subordinação, senão por sua visão clássica – pelo exercício do poder diretivo da empresa através dos controles por programação (subordinação algorítmica – CLT art. 6ª, parágrafo único), sob seu viés objetivo ou estrutural, já que não restariam dúvidas de que o motorista se encontra integrado aos fins ou à estrutura dinâmica da empresa, exercendo seu trabalho nos precisos termos ditados por esta, inclusive, sob pena de desligamento de sua plataforma.

NOTA DA UBER

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados por Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. 

 Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima. 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), recentemente, decidiu em dois casos que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas, considerando "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender". 

No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". 

Em todo o país, já são mais de 470 decisões neste sentido, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.

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