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STF desonera empresas de telecomunicações ao pagamento em antenas

O tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão aos danos às receitas dos Estados e municípios.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Sede do STF
Sede do STF (Imagem: Reprodução)

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigor a lei que dispensa as empresas de telecomunicações do pagamento de contrapartida para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos.  O único a apresentar divergência foi a do ministro Edson Fachin. O “direito de passagem” garante às companhias pela Lei Geral das Antenas. O tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão aos danos às receitas dos Estados e municípios.


Os votos que acompanharam o relator, o ministro Gilmar Mendes, foram de Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.


“A possibilidade de o Estado cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus demasiadamente excessivo à prestação de serviço público de outra esfera da federação”, destacou Gilmar.


A decisão do STF é paralela ao que defendeu José Levi, advogado-geral da União. Para ele, a isenção proporciona que as redes cheguem a locais remotos.


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