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Lei garante redução de mensalidades em escolas privadas da PB

Parte da proposta dos deputados foi alterada pelo governador, onde foi vetada a redução de mensalidade das instituições que estão com aulas remotas.

Por Redação Publicado em
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Imagem: Reprodução/ Redes Sociais

A lei que reduz a mensalidade de instituições de ensino privadas na Paraíba durante a pandemia do novo coronavírus foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28). Parte da proposta dos deputados foi alterada pelo governador, onde foi vetada a redução de mensalidade das instituições que estão com aulas remotas.

Conforme o texto, a lei abrange institutos educacionais de ensino infantil, fundamental e médio, além de universidades e cursos pré-vestibulares.

A lei reduz o valor da mensalidade conforme a quantidade de alunos matriculados nas instituições. Para escolas de 1 até 100 alunos matriculados, a redução será de 10%; instituições com 101 até 300 alunos matriculados reduzirão as mensalidades em 15%; a redução de 30% será para escolas com mais de mil alunos.

Alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça de acompanhar as aulas devem ter redução da mensalidade de 50%.

A lei ainda proíbe a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual devido à pandemia.

As medidas serão fiscalizadas pelo Procon Estadual e Municipal.

Veja a lei completa a partir da página 4 do DOE.

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