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Justiça determina transferência de Leto Viana para 6ª Companhia de PM em caráter de urgência

Ex-prefeito de Cabedelo, réu na Operação Xeque-Mate, havia sido transferido para um presídio comum no último fim de semana

Por Redação Publicado em
Cabedelo xeque mate leto 11
(Vitor Feitosa/Portal T5)
Leto Viana foi preso inicialmente em abril de 2018, logo após deflagração da Operação Xeque-Mate Leto Viana foi preso inicialmente em abril de 2018, logo após deflagração da Operação Xeque-Mate Foto: Arquivo/Vitor Feitosa/Portal T5

Atendendo um pedido do Ministério Público, o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, determinou nesta terça-feira (21) em medida de urgência a transferência do ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana para a 6ª Companhia da Polícia Militar, com sede no próprio município da Grande João Pessoa, até que seja providenciado local em separado para ele.

Réu na Operação Xeque-Mate por comandar uma organização criminosa na administração pública de Cabedelo, Leto foi transferido no último final de semana do 5º Batalhão de Polícia Militar para o Presídio de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, no bairro de Mangabeira, por força de uma Portaria oriunda da Vara Militar.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) doMinistério Público alegou risco de vida, em razão de o ex-gestor ter colaborado com as investigações em uma delação.

“O presente pedido apresenta-se como medida cautelar. A fumaça do bom direito está demonstrada suficientemente, uma vez que é lógico que um delator ou réu confesso, e que aponta a participação e co-autoria de outras pessoas, necessita da devida proteção, devendo ficar afastado dos demais réus por ele incriminados, sob pena de evidente risco a sua vida. Por outro lado, sabendo-se que a transferência dos presos já ocorreu, resta presente também o perigo da demora”, explicou o juiz em sua decisão.

Henrique Jácome relata que esteve na unidade para onde foram transferidos os presos e pôde verificar que o réu Leto Viana encontra-se no mesmo pavimento que todos os outros presos provisórios investigados no âmbito da Operação Xeque-Mate, sem qualquer tipo de separação, por conta da inexistência de outro local para preservar a devida separação, de acordo com o secretário de Administração Penitenciária.

“No intuito de preservar a vida do réu colaborador, nos termos da Lei nº 9.807/1999, determino que seja oficiado com a devida urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para fins de transferir, em 24 horas, salvo necessidade operacional devidamente justificada, mas não excedente de 48 horas, o preso Leto Viana para a 6ª CIPM da Polícia Militar localizada na Comarca de Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso, e comunicado a este Juízo, o que resta deste já requisitado”, ressaltou o magistrado.

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