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Justiça condena Xand Avião a indenizar paraibano por chamá-lo de 'corno e chifrudo' durante show

Na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares destacou que as ofensas verbais acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos.

Por Redação Publicado em
Xandaviao
Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça condenou as empresas Aviões do Forró Gravações e A3 Entretenimentos Gravações e Edições Musicais, com o cantor Xand, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem por danos morais. A decisão foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e divulgada nesta terça-feira (3).

No processo, a desembargadora entendeu que “a dialeticidade traduz a necessidade de que o ente processual descontente com o provimento judicial interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à instância recursal o conhecimento pleno das razões que justifiquem a necessidade de modificação da decisão combatida”, explicou a desembargadora.

Na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o homem solicitou indenização por danos morais, afirmando que durante os shows da Banda Aviões do Forró, na Paraíba, foi chamado de 'chifrudo' e 'gaiudo', pelo vocalista José Alexandre Filho (Xand).

Na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares destacou que as ofensas verbais acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos. “A prova produzida neste feito indica que o réu ofendeu o autor moralmente, pois, ao utilizar-se de xingamentos e insultos, causou-lhes humilhação e gerou situação vexatória publicamente”, ressaltou a magistrada.

A desembargadora Marias das Graças destacou também que os fatos apresentados pelo autor se encontram através de vídeos, áudios e imagens veiculadas nas redes sociais, em que é possível identificar o caso.

A decisão cabe recurso.

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