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Mulheres sozinhas terão preferência para sentarem juntas em viagens intermunicipais, na Paraíba

A medida tem o propósito de coibir atos de abuso e violência sexual contra as passageiras mulheres no interior dos veículos

Por Redação Publicado em
Previsão é de 18 mil pessoas circulando na rodoviária
Mulheres desacompanhadas devem sentar juntas em viagens intermunicipais (Foto: Arquivo/ Portal T5)

Lei publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) determina que mulheres, ao realizarem viagens intermunicipais desacompanhadas, tenham preferência para se sentarem ao lado de outras mulheres em ônibus e outros veículos. A medida tem o propósito de coibir atos de abuso e violência sexual contra as passageiras no interior dos veículos, principalmente em percursos de longa duração.

De autoria do deputado estadual Júnior Araújo, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), contudo, foi vetado por João Azevêdo. Posteriormente, o Poder Legislativo derrubou o veto e como não houve promulgação por parte do governador dentro do prazo legal, a nova lei foi assinada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino.

A matéria define que as empresas, sempre que seja necessário, reúnam as mulheres desacompanhadas nas mesmas fileiras de poltronas, permitindo que elas sentem e realizem a viagem juntas. Quando não for possível a separação no momento da compra da passagem, a troca de poltronas deve ser feita no embarque, com a colaboração dos outros passageiros, a fim de que as passageiras mulheres sejam realocadas e fiquem sentadas juntas.

Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em leis (como os de idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência), deverão ser devidamente preservados, de acordo com a sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão da nova legislação.

As empresas também serão responsáveis, antes do início de cada viagem, por informar os passageiros sobre a tipificação da importunação sexual como crime, além de avisar que haverá a interrupção da viagem e o acionamento de força policial em caso de crime.

Ainda conforme a lei, as novas regras devem ser fixadas em painéis no interior dos veículos de transporte coletivo e nos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.


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