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Justiça da Paraíba determina suspensão da greve dos professores de Santa Rita

A medida foi tomada em resposta a um pedido da edilidade, argumentando que o movimento grevista é ilegal

Por Carlos Rocha Publicado em
Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
Justiça da Paraíba determina suspensão da greve dos professores de Santa Rita (Foto: Divulgação/TJPB)

Em uma decisão liminar, o desembargador Leandro dos Santos ordenou, nesta segunda-feira (11), o retorno ao trabalho dos servidores da educação do município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, estipulando uma multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento, com prazo de 24h para o cumprimento da ordem judicial. A medida foi tomada em resposta a um pedido da edilidade, argumentando que o movimento grevista é ilegal, uma vez que não atende aos requisitos previstos na Lei nº 7783/89.

A greve teve início em 5 de março com tempo de duração indeterminado. Os funcionários reivindicam da prefeitura municipal um reajuste salarial do piso do magistério e a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) da Educação, que, segundo o sindicato, está estagnado há 7 anos.

Em contato com o Portal T5, o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município (Sinfesa), José dos Santos, afirmou que a categoria não foi notificada e não havia recebido comunicação formal.

Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos enfatizou que a legalidade do movimento paredista dos profissionais de educação de Santa Rita somente pode ser reconhecida se atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantia da continuidade emergencial à população, conforme o disposto na Lei nº 7.783/89.

"Assim sendo, analisando as provas juntadas aos autos, verifico que assiste razão ao município de Santa Rita, pois a paralisação se deu quando ainda estavam em curso as tratativas para a solução consensual do impasse", destacou o desembargador.

Leandro dos Santos ressaltou ainda que pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Piso Salarial da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional do acesso à educação.

"Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, concedo a antecipação da tutela requerida para, declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita, determinar o retorno dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial", concluiu a decisão.


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