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CASO EM JOÃO PESSOA

O que diz a lei sobre o crime de abandono de incapaz?

Em João Pessoa, um homem deixou três filhas sozinhas no apartamento, que pegou fogo logo depois

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Em João Pessoa, um homem deixou três filhas sozinhas no apartamento, que pegou fogo logo depois
Em João Pessoa, um homem deixou três filhas sozinhas no apartamento, que pegou fogo logo depois (Foto: Freepik)

No último domingo (7), um apartamento no bairro de Paratibe, em João Pessoa, pegou fogo. Dentro do imóvel, três crianças, que estavam sozinhas, precisaram ser resgatadas por vizinhos. O pai das meninas havia saído para levar a esposa ao trabalho, por conta disso, a Polícia Militar o enquadrou pelo crime de abandono de incapaz.

De acordo com o capitão Thales, do Corpo de Bombeiros, o fogo principal partiu do quarto onde as crianças estavam. "Quando chegamos elas já tinham sido retiradas e estavam bem. O apartamento seguia em chamas. Nós demos continuidade ao trabalho, que havia sido iniciado pelos vizinhos", afirmou.

Mas, o que diz a lei sobre o crime de abandono de incapaz?

O artigo 133 do Código Penal Brasileiro é taxativo ao determinar o seguinte:

"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono."

A pessoa é considerada incapaz quando há uma relação de dependência com o responsável. Essa dependência é levada em consideração mesmo que seja momentânea.

Além disso, a detenção pode ser definida de seis meses a três anos de regime fechado. Se o abandono resultar em morte do incapaz, a pena pode aumentar para até 12 anos.

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