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Medida de proteção

Crianças órfãs por feminicídio terão prioridade no atendimento psicossocial na PB

A prioridade também estende-se a mudança de escola na rede estadual, independente de haver vaga ou não.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Crianças órfãs de feminicídio tenham prioridade de atendimento psicossocial
Crianças órfãs de feminicídio tenham prioridade de atendimento psicossocial (Foto: Reprodução / TV Brasil)

Consta na edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (15) a promulgação da lei que define a criação da Rede Estadual de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs em decorrência de crimes como feminicídio e violência doméstica. O objetivo é reforçar a necessidade de promover atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica por marido, ex-marido, namorado ou com quem se relaciona mediante crime hediondo de feminicídio.

A determinação é que as crianças órfãs de feminicídio tenham prioridade de atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social e nos serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em situação de Violência do Estado da Paraíba.

Além disso, o Conselho Tutelar deve ser comunicado imediatamente pela Rede de Proteção à Criança e Adolescente, para dar auxílio a essas crianças. Essas crianças também terão prioridade em fazer matrícula e solicitar transferência escolar nas escolas da Rede Estadual de Ensino, independentemente da existência de vaga;

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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