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PB proíbe pessoas condenadas por racismo de assumir cargos públicos

Lei se aplica se aplica a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança

Por Juliana Alves Publicado em
Palácio da Redenção, em João Pessoa, na Paraíba
Palácio da Redenção, em João Pessoa, na Paraíba (Foto: Reprodução/Ouvidoria-PB)

Uma lei sancionada na Paraíba proíbe que pessoas condenadas por racismo assumam cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A nova regra foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do estado (DOE).

De acordo com o texto da lei, a proibição se aplica a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança. O descumprimento da nova lei pode acarretar advertências, multas e até a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Racismo é crime

O crime de racismo é previsto na lei federal nº 7.716 e é caracterizado quando ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. O crime de racismo é inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.

A legislação brasileira prevê pena de prisão de 2 a 5 anos e multa para quem for condenado por racismo.

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