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Promulgada lei que proíbe divulgar nomes de autores de ataques a escolas na PB

Lei tem o objetivo de anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelo criminoso

Por Juliana Alves Publicado em
Lei estabelece critérios para divulgação de casos de ataques em escolas
Lei estabelece critérios para divulgação de casos de ataques em escolas (Foto: Freepik/Reprodução)

Foi promulgada na Paraíba a lei que proíbe a divulgação da identidade de autores de ataques contra crianças e adolescentes no espaço escolar. O texto assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Adriano Galdino, foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do diário oficial.

A lei promulgada é de autoria do deputado Júnior Araújo e, segundo ele, o objetivo é anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelo criminoso. “Os atos violentos ocorridos devem ser lembrados apenas para que adotemos ações de prevenção que evitem que estas situações se repitam ou que tais ideologias se propaguem”, justificou o parlamentar.

De acordo com a lei, a divulgação de casos que envolvam atentados ou atos violentos contra crianças e adolescentes em espaço escolar deve observar os seguintes critérios:

  • supressão do nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso;
  • ausência de informações sobre justificativas e/ou mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime;
  • ausência de informações específicas que possibilitem/incentivem a localização e/ou conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos dos quais o criminoso eventualmente fosse membro;
  • supressão do uso de imagens do criminoso;
  • ausência de informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração ou atrair outros sujeitos que se identifiquem com seus atos.

Ainda segundo o texto promulgado, o descumprimento da lei acarretará em multa correspondente a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), estabelecidas em R$ 64,70 cada. Em caso de reincidência, deve ser cobrado o dobro da multa. A Lei entra em vigor em 90 dias.

Imagem de Freepik

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