TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
São José de Caiana

Júri condena homem a 28 anos por morte da ex-companheira na PB

Crime aconteceu no dia 7 de junho de 2021, no município de São José de Caiana

Por Carlos Rocha Publicado em
Polícia prende falsa advogada durante julgamento em Campina Grande
Polícia prende falsa advogada durante julgamento em Campina Grande (Foto: TJPB)

O 1º Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nesta terça-feira (130, o assistente administrativo Kennedy Anderson Alves Marculino a 28 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por homicídio qualificado contra a ex-companheira, Rosana Severino da Silva. O crime ocorreu na manhã do dia 7 de junho de 2021, no município de São José de Caiana. O julgamento foi transferido da comarca de Itaporanga para a comarca de Campina Grande devido à rgande repercussão do caso.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, após uma discussão com a ex-companheira, Kennedy passou a insultá-la e ameaçá-la de morte. Ele retornou ao local armado e perseguiu Rosana até a sua residência, onde efetuou disparos contra ela na presença das filhas pequenas do casal.

A investigação policial mencionada na denúncia revelou que Kennedy, ao sair do local do crime, ameaçou a tia da vítima, que presenciou toda a ação e estava com a filha mais nova do casal nos braços. Rosana foi socorrida ao Hospital Distrital de Itaporanga, mas devido à gravidade dos ferimentos, não resistiu e morreu.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri, Osvaldo Barbosa, argumentou que o crime hediondo foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento por parte de Kennedy, alimentando um ciúme doentio.

O promotor de Justiça solicitou ao conselho de sentença a condenação do réu pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio) e o reconhecimento das qualificadoras: feminicídio (crime praticado contra a mulher por motivo de gênero), motivo fútil, recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito. Apenas a última qualificadora não foi reconhecida pelos jurados.

O fato de o crime ter sido cometido na presença das filhas da vítima levou o Ministério Público da Paraíba a requerer o reconhecimento da majorante da pena, prevista no artigo 121, parágrafo 7º, inciso III, incluída pela Lei 13.104/2015 (que classifica o feminicídio como crime hediondo). Essa majorante foi acatada pelo júri.

A tese da acusação foi aceita pelo conselho de sentença e Kennedy foi condenado à reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado no Presídio Serrotão. Por já estar preso, ele será transferido para a unidade prisional.

O promotor de Justiça, Osvaldo Barbosa, ressaltou a comoção durante o julgamento. "Trata-se de um crime brutal cometido na presença das filhas. Apesar de não podermos trazer a vítima de volta, sua falta jamais será compensada na vida das filhas e dos entes queridos. No entanto, saímos com a sensação de dever cumprido e de justiça feita", afirmou.

Relacionadas