TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
No Bessa

Mulher suspeita de xenofobia contra porteiro é denunciada em João Pessoa

A pena ao crime de xenofobia está prevista na Lei de combate ao racismo.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Crime foi registrado por moradores do prédio
Crime foi registrado por moradores do prédio (Imagem: Reprodução / Redes Sociais)

O porteiro de um prédio denunciou ter sido vítima do crime de xenofobia praticado por uma moradora. O caso foi registrado em um condomínio residencial no bairro do Bessa, em João Pessoa, nesta quinta-feira (4). A vítima destacou que tudo começou quando a mulher acessou a garagem do prédio pelo portão destinado à saída de veículos.

"Fui avisar que aquele não era o portão de entrada. Ela, de imediato, veio me xingando, me chamando de Paraíba desgraçado, que ela era de Brasília", contou.

"Também mandou eu tomar naquele canto. Ela veio pra cima. Entrei na guarita, ela ficou arrodeando o prédio na tentativa de me agredir", completou a vítima.

Imagens gravadas por outros moradores do prédio mostraram a mulher exaltada. Em um dos vídeos, ela diz que já "já ganhou dois processos por Xenofobia".

A Polícia Militar (PM) foi acionada e a mulher foi encaminhada à Central de Polícia para prestar esclarecimentos. A vítima também se dirigiu à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.

Em João Pessoa, os casos relacionados a este tipo de crime são tratados pela Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa de João Pessoa.

O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo). Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.

Leia mais:


Relacionadas