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proibidos pela Anvisa

Agevisa orienta retirada de produtos Fugini de estabelecimentos da PB

A Agencia Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba seguiu a recomendação da Anvisa

Por Carlos Rocha Publicado em
Agevisa orienta retirada de produtos Fugini de estabelecimentos da PB
Agevisa orienta retirada de produtos Fugini de estabelecimentos da PB (Foto: Reprodução)

Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou, por meio da Gerência Técnica de Integração e Articulação, orientação às Vigilâncias Sanitárias municipais para que fiscalizem e façam cumprir a suspensão da comercialização, distribuição e uso dos lotes de maioneses da marca Fugini e Ramy, produzidos na fábrica de Monte Alto, em São Paulo, no período de 20 de dezembro de 2022 a 21 de março de 2023.

A iniciativa, segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, tem base em determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contida na Resolução (RE) nº 1.051/2023/Anvisa, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023 e disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.051-de-29-de-marco-de-2023-*-473994460.

Conforme a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Tecnologia da Agevisa/PB, Patrícia Melo Assunção, além da proibição da comercialização, distribuição e o uso dos referidos produtos, a Anvisa também determinou o recolhimento de todas as apresentações de maioneses das marcas Fugini e Ramy com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. “A proibição vale também para todos os lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354”, ressaltou.

A medida, segundo Patrícia Assunção, foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese, fato constatado por meio de inspeção sanitária conjunta que resultou na publicação, na segunda-feira (27), da Resolução (RE) nº 1.028/2023/Anvisa, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-1.028-de-24-de-marco-de-2023-472730017.

“Nos termos do Código de Defesa do Consumidor Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento dos alimentos tem por objetivo retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, explicou a gerente-técnica da Agevisa/PB.

No comunicado encaminhado às Vigilâncias Sanitárias municipais, o gerente de Integração e Articulação da Agevisa/PB, Rogério Santana, esclareceu que os estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na Resolução da Anvisa não devem utilizá-los, sendo recomendável que entrem em contato com a Fugini Alimentos Ltda. para que a empresa providencie o recolhimento dos produtos.

Mais proibições

Na Resolução (RE) nº 1.028/2023, a Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini, produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03) na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP). A suspensão, neste caso, é válida apenas para os produtos em estoque na empresa.

Os principais alimentos fabricados pela Fugini são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas. A medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal de Monte Alto (SP).

Na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras. “Essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final. E a suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação”, observou a gerente de Alimentos da Agevisa.

Doce proibido

Na mesma Resolução (RE) nº 1.051/2023, a Anvisa proibiu a distribuição, a comercialização e o uso dos lotes L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC 034 do produto Doce Cremoso de Coco Beijinho de Colher, com data de fabricação entre os dias 08 de dezembro de 2022 e 03 de março de 2023 e prazo de validade entre os dias 08 de setembro de 2023 e 03 de novembro de 2023.

O produto proibido tem conteúdo líquido (de 1,01 kg), embalagem tipo bisnaga, e é fabricado pela empresa Pastoriza Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda., CNPJ nº 58.215.666/0001-47. A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa devido a falhas no processo de higienização da máquina envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor) dos lotes do produto em questão.

O que diz a empresa

A Fugini informou em nota que providencia um recall e que um ingrediente que representa 0,003% do produto estava fora da data de validade: “Por um erro operacional, esse lote de produtos foi fabricado com adição do ingrediente urucum (agente natural para dar cor ao produto) que representa 0,003% da formulação que estava fora da sua data de validade”.


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