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Valdiney Gouveia

Reitor da UFPB é excluído da lista de aprovados em curso na instituição

Justiça considerou ilegal que o reitor Valdiney Gouveia tivesse direito à vaga pelo sistema cotas

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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O reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Gouveia, deve ser excluído da lista de aprovados do curso de engenharia de produção da instituição. Ele ingressou na graduação pelo Sisu por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). 

O Tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei de cotas tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

Ao Portal T5,  Valdiney Gouveia disse que aguardará a notificação judicial à UFPB, para a procuradoria jurídica da instituição instruir o cumprimento da decisão. O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos.

De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

Parecer do MPF – Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, formação que pouquíssimas pessoas alcançam.

Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

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