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Veja quais entidades podem emitir carteira estudantil em JP

Declaração escolar não terá mais validade

Por Carlos Rocha Publicado em
Carteira garante acesso com meia passagem no transporte coletivo
Carteira garante acesso com meia passagem no transporte coletivo (Imagem: Reprodução)

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor habilitou 10 entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários da Capital para confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2023, em substituição ao documento de 2022 que tem validade até o próximo dia 30 de março. A partir deste ano, os estudantes paraibanos não vão mais poder utilizar uma declaração escolar para ter direito à meia-entrada, conforme a nova redação do artigo 4º da Lei Estadual 9.669/2012.

As entidades credenciadas para emitir o documento aos estudantes secundaristas de João Pessoa em 2023 são seis: Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Apes); Centro Estudantil Pessoense (Cesp/JP); Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp); União dos Estudantes da Paraíba (UEP); União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp); e União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).

Já para os estudantes universitários, o Procon-JP habilitou quatro entidades: Diretório Central Estudantil Faculdade Maurício de Nassau; Diretório Central dos Estudantes (DCE-IFPB); Conselho Universitário de Carteiras (CUC); e União Estadual dos Estudantes (UEE).

Critérios – O documento de credenciamento do Procon-JP toma como base a legislação pertinente ao tema (Lei Municipal 12.668/2013 comungada com a Municipal 12.810/2014 e a Federal 1.877/2017). O secretário Rougger Guerra esclarece que o credenciamento só ocorre após a avaliação de toda a documentação exigida pela legislação e entregue pelas entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários de João Pessoa, que buscaram a habilitação para a emissão do documento junto ao Procon-JP.

Ele explica que a Secretaria realiza todos os critérios e trâmites legais para o processo de habilitação, uma vez que se trata de um documento oficial que garante benefícios aos estudantes, tais como a meia-entrada em atividades culturais e desportivas, além da meia-passagem no transporte público.

Declaração escolar – Até o ano passado, os estudantes paraibanos poderiam usar uma declaração da escola à qual estavam matriculados para usar em substituição à CIE. “A nova redação do artigo 4º da Lei Estadual 9.669/2012, promulgada em dezembro de 2022, altera essa situação. A declaração não tem mais validade e o estudante da Paraíba agora precisa da carteira estudantil, que é renovada a cada ano e nos parâmetros do modelo único nacionalmente padronizado”, informa Rougger Guerra.

Entidades secundaristas habilitadas:

– Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (Apes);

– Centro Estudantil Pessoense (Cesp/JP);

– Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba (Fesp);

– União dos Estudantes da Paraíba (UEP);

– União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp); e

– União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).

Entidades universitárias habilitadas:

-Diretório Central Estudantil Faculdade Maurício de Nassau;

– Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB);

– Conselho Universitário de Carteiras (CUC); e

– União Estadual dos Estudantes (UEE).


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