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Confira cronograma

Na PB: mais de 55 mil pessoas entregaram a declaração do Imposto de Renda

Prazo final para entrega é o dia 30 de abril.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Site da Receita Federal
Site da Receita Federal (Imagem: Reprodução)

De acordo com dados da Receita Federal, mais de 55 mil paraibanos realizaram a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR). O prazo final é o dia 30 de abril. Contudo, quem entrega antes e tiver restituição para receber terá acesso antecipado ao dinheiro.

O número de declarações quitadas é de 16,7%. O prazo para envio teve início em 1º de março. Um total de 329 declarações devem ser enviadas no estado.

Em 2021, quem recebeu o Auxílio Emergencial também deve entregar declaração se, além das parcelas, tiver recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

As restituições serão pagas entre maio e setembro. Veja cronograma:


  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

São obrigados a entregar declarações do IR:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo que em 2020;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Nesse caso, a soma que tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Outras informações podem ser obtidas no site oficial da Receita Federal.

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