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UEPB institui auxílio emergencial e garante pagamento de bolsas aos alunos

Uma Portaria publicada define sobre a manutenção do pagamento integral das bolsas de assistência estudantil.

Por Redação Publicado em
UEPB
UEPB (Foto: Divulgação / UEPB)
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Campina Grande, no Agreste do estado. Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Campina Grande, no Agreste do estado. Foto: Reprodução / UEPB

A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) instituiu, por meio da Portaria UEPB/GR/0020/2020, um auxílio financeiro emergencial, a título extraordinário, de parcela única, para os alunos assistidos pelo Restaurante Universitário na modalidade I (refeição gratuita, sendo almoço ou jantar).

O benefício é voltado para aqueles bolsistas do RU que comprovem a permanência na sede e apresentem dificuldades financeiras relativas à própria manutenção durante este período de isolamento social devido à Covid-19.

"Todo nosso objetivo é garantir que as pessoas fiquem em casa", disse o reitor da instituição, Rangel Júnior.

O auxílio financeiro será concedido uma única vez a cada estudante assistido pelo Restaurante Universitário e corresponderá ao valor de uma Bolsa Manutenção Total, que atualmente é de R$ 506,00.

Quem pode solicitar

Podem requerer o auxílio financeiro emergencial tão somente os estudantes que, na época de sua inscrição no programa do Restaurante Universitário ou no último recadastramento realizado pela Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), tenham apresentado renda per capita de até R$ 300,00.

Outras bolsas

A Portaria também define sobre a manutenção do pagamento integral das bolsas de assistência estudantil aos alunos contemplados pelos programas de Bolsa Manutenção Total, Bolsa Manutenção Parcial (incluindo os estudantes residentes das moradias universitárias), Bolsa Alimentação e Bolsa Transporte dos oito câmpus da Instituição, enquanto durar a suspensão das atividades indicadas na Portaria UEPB/GR/0014/2020.

A decisão leva em consideração a manutenção das políticas que garantam aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a permanência na Instituição por meio dos programas de assistência estudantil e a suspensão das atividades do programa do Restaurante Universitário durante o período estabelecido pela Portaria UEPB/GR/0014/2020, entre outros aspectos.

Ainda segundo o reitor, ao longo dos últimos sete anos, a gestão da UEPB, mesmo passando por inúmeras pressões, contingenciamentos e dificuldades diversas, sempre pautou as decisões de ordem administrativa no sentido de preservar o que é mais valioso para a Instituição: o aluno que está sendo formado por ela. “Quando a UEPB implantou política de cotas para receber os filhos dos trabalhadores, tinha que dar garantias de que, para além do mérito que os fizeram ingressar na Instituição, eles tivessem condições de permanência. Então, esse investimento que decidimos manter sempre visa garantir a proteção dos estudantes mais vulneráveis”, disse o reitor.

Para Rangel, em um momento como o que está sendo vivenciado no País, de crise, a decisão é manter todos os auxílios, abrindo a possibilidade de compensar perdas dos estudantes que se beneficiavam do Restaurante Universitário, uma vez que tenham permanecido em Campina Grande por não terem condições de voltar para suas cidades de origem, e não estão dispondo do RU devido a suspensão das atividades na UEPB. “Esses alunos precisam desse suporte para se alimentar. A medida é mais uma prova do compromisso da gestão com a proteção dessa comunidade acadêmica mais frágil que, certamente, nesse momento de crise, sofre mais e deve ser sempre protegida e preservada”, destacou.

Segundo a pró-reitora Estudantil, professora Núbia Martins, o estudante que deseja requerer o auxílio financeiro emergencial deve enviar a ficha de cadastro (disponível clicando AQUI) previamente preenchida, junto com uma cópia de RG, CPF e do cartão bancário para o e-mail [email protected]. Serão aceitas contas-correntes de todos os bancos, no entanto as contas-poupança aceitas são apenas da Caixa Econômica Federal (CEF). Em todos os casos, o titular da conta deve ser o próprio aluno.

Outras bolsas

O reitor Rangel Junior informou, ainda, que os demais auxílios ao estudante ofertados pela Universidade Estadual da Paraíba, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), as bolsas dos programas de extensão e de Monitoria também terão seus pagamentos mantidos durante o período de suspensão das aulas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (83) 98753-8757.

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