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TJPB neutraliza recurso de Berg Lima contra processo de cassação: "agravo prejudicado"

Por Redação Publicado em
Berg lima no tambau debate

O Juiz Gustavo Leite Urquiza, que substitui o desembargador José Ricardo Porto, no Tribunal de Justiça da Paraíba, declarou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito de Bayeux, Berg Lima. Isso significa que o recurso apresentado a fim de suspender o recebimento da denúncia e a tramitação do primeiro processo administrativo contra ele, não será aceito por falta de pressuposto recursal ou não preenchimento de algum requisito.

No Mandado de Segurança, Berg Lima alega que “tais atos causariam graves prejuízos a ele, seja de natureza pessoal ou processual, além de gerar, na prática, uma tentativa de encurtamento ilegal e inconstitucional do seu mandato eletivo, causando imensa comoção social no Município, diante da injusta insegurança sobre a sua Administração, sendo, pois, medida prudente a suspensão do Processo Administrativo até que o Poder Judiciário possa analisar detalhadamente as graves nulidades ocorridas” .

De acordo com o relatório, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo então relator, desembargador Leandro dos Santos, que, posteriormente, se averbou suspeito, por razão de foro íntimo, bem como a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, tendo os autos sido encaminhados para o gabinete do desembargador José Ricardo Porto.

Ainda de acordo com o relatório, a Câmara Municipal de Bayeux informou, nos autos do Agravo de Instrumento, que o Processo Administrativo nº 01/2017, que visava apurar prática de infração político-administrativa pelo prefeito Berg Lima, foi arquivado em 03/10/2017 e, por esta razão, o presente recurso teria perdido o seu objeto.

Ao analisar os autos, o juiz-relator entendeu que, como houve o arquivamento do citado procedimento, restava evidenciada a perda superveniente do objeto, não se vislumbrando o interesse do agravante com a via recursal ora analisada, devendo, o Agravo de Instrumento ser considerado prejudicado, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil.


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