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Senado aprova MP que cria empresa pública NAV Brasil

NAV Brasil é uma divisão Infraero que passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária.

Por Redação Publicado em
NAV BRASIL CRIACAO
A NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária A NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária Foto: Reprodução / Aeroflap

Um dia antes de perder a validade, nesta quinta-feira (26), em votação relâmpago e simbólica, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 866/2018, que cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea.

Na prática, a NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária. Já a nova empresa, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, irá implementar, administrar, operar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica, destinada à prestação de serviço de navegação aérea.

Quadro

De acordo com a medida provisória, para compor seu quadro de funcionários, a NAV Brasil poderá contar com transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea.

Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.

Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público e títulos.

Temporários

Para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.

Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, também poderá haver contratações por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcionários poderão ser contratados por até dois anos.

Histórico

Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

Agência Brasil com informações de Agência Senado

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