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Recurso do prefeito de Bayeux, Berg Lima, será julgado pela Terceira Câmara Cível nesta terça-feira (3)

Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, supostamente recebendo propina, no valor de R$ 3.500,00, de um fornecedor da Prefeitura.

Por Redação Publicado em
Berg lima foto campanha

O recurso que condenou o prefeito da cidade de Bayeux, Berg Lima, será julgado nesta terça-feira (3), na Terceira Câmara Especializada Cível. Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por ter sido preso em flagrante no dia cinco de julho de 2017, supostamente recebendo propina, no valor de R$ 3.500,00, de um fornecedor da Prefeitura. A relatoria do caso é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Berg Lima foi condenado nas seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol da cidade de Bayeux, perda do cargo de Prefeito, pagamento de multa civil, equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária, desde o recebimento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

Insatisfeito com a sentença, a defesa do prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob o argumento de que não cometeu crime, pois as quantias recebidas não eram verbas públicas, mas particulares e que não existiu negociação de valores ou sua manifestação no sentido de que beneficiaria o empresário em troca daquele dinheiro, posto que, segundo ele, a quantia recebida se tratava de empréstimo para um empresário que estava passando sérias dificuldades financeiras. Assim, não haveria prova de prejuízo ao erário ou de locupletamento ilícito de sua parte.

O processo entrou em pauta na sessão do último dia 11 de fevereiro, mas o julgamento foi adiado para o dia 3 de março em virtude da petição de renúncia do antigo patrono e a consequente habilitação, por meio do Diário da Justiça, dos novos advogados já habilitados nos autos.

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