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OAB-PB reprova atos praticados em audiência contra Mari Ferrer

"O tratamento denotado à vítima em sua oitiva, durante a instrução, é o reflexo de uma violência de gênero institucionalizada em nosso país", diz um trecho do documento.

Por Redação Publicado em
Estupro culposo OAB
Divulgaçaõ/AOB

A Ordem dos Advogados do Brasil, na Paraíba, emitiu nota na tarde desta quarta-feira (4) sobre o caso do estupro  cometido contra Mariana Borges Ferreira, conhecida como “Mari Ferrer”.

"O tratamento denotado à vítima em sua oitiva, durante a instrução, é o reflexo de uma violência de gênero institucionalizada em nosso país", diz um trecho da nota, assinada pela Comissão de Combate à Violência e Impunidade Contra a Mulher, da Rede Sororidade e Comissão da Mulher Advogada.

NOTA

A OAB-PB, através da Comissão de Combate à Violência e Impunidade Contra a Mulher, da Rede Sororidade e Comissão da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio sobre os fatos divulgados, no dia 03 de novembro de 2020, ocorridos na ação penal, em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que visa apurar crime de estupro cometido contra Mariana Borges Ferreira, conhecida como “Mari Ferrer”.

O tratamento denotado à vítima em sua oitiva, durante a instrução, é o reflexo de uma violência de gênero institucionalizada em nosso país. Sem abarcar o mérito da causa, é inquestionável que a forma como Mariana foi tratada durante a audiência aparenta traços de uma inquisição com características misóginas, tortuosas e completamente desrespeitosas.

Nesta senda, o objeto de repúdio aqui levantado é a violência estrutural de gênero, que ainda insiste em se fazer realidade dentro das instituições que deveriam, constitucionalmente, prezar pela integridade daqueles que integram um procedimento penal, especialmente a vítima. 

É imprescindível que o contraditório e a ampla defesa sejam garantidos dentro do procedimento penal, contudo, é inadmissível que as instituições e a aplicação da norma operem como um mecanismo capaz de estimular as violências que o processo penal exerce sobre as vítimas. 

A revitimização da mulher dentro do processo penal, especialmente em casos de crimes contra a liberdade sexual, deve ser rechaçada e desprezada em todas as instâncias e repartições publicas responsáveis pelo tratamento e acompanhamento da vítima. Para isso, é preciso que haja a contenção de condutas que fujam do devido processo legal, combatendo atos vexatórios e desrespeitosos, especialmente quando estes maculam a dignidade da própria vítima.

Neste diapasão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, reprova veemente os atos praticados em audiência contra a jovem Mariana Ferrer, desde os ataques ativamente proferidos contra a sua integridade, até a omissão e silêncio daqueles que deveriam intervir e cessar as agressões. Espera-se a apuração e, em sendo cabível, a posterior responsabilização dos envolvidos, para que tal fato não se torne mais um precedente de perpetuação de uma violência de gênero que já afeta milhares de mulheres em nosso país.


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