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Justiça condena homem que estuprou a filha de 13 anos, na Paraíba

A vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o pai tentou manter relação sexual pela primeira vez.

Por Redação Publicado em
Camara criminal TJPB
TJPB TJPB Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da Comarca de Rio Tinto que condenou a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, o homem acusado de ter estuprado e mantido constantes relações sexuais com a própria filha.

No período em que o crime aconteceu, a vítima tinha apenas 13 anos. O caso teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Ainda segundo o processo, a vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o pai tentou manter relação sexual pela primeira vez. O estupro teria acontecido na segunda tentativa. A vítima recebeu ameaças de agressão caso contasse a alguém sobre o que aconteceu.

A mãe da vítima, depois de descobrir a situação, denunciou às autoridades policiais.

Segundo Joás, “além da palavra da menor/ofendida, na esfera policial, outras testemunhas revelaram que o acusado, de fato, praticou o crime de estupro contra a própria filha, tendo aquele, inclusive, tentado o mesmo ato contra outras duas irmãs da vítima”, informou.

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