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Governo Federal visa antecipar 13º salário para beneficiários; veja quem têm direito

As ações visam garantir a retomada econômica sustentada até que a população brasileira seja imunizada

Por Juliana Alves Publicado em
Inss
(Reprodução/Internet)

O Governo Federal estuda a possibilidade de antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pagamento do abono salarial. De acordo com informações do jornal Estadão, essa ação seria um plano de contingência, caso a pandemia de Covid-19 avance e eleve o índice de isolamento social.

As ações visam garantir a retomada econômica sustentada até que a população brasileira seja imunizada.

A informação foi passada por Paulo Guedes, ministro da Economia, durante audiência pública virtual da comissão mista do Congresso, que acompanha as ações do governo relacionadas ao coronavírus. O ministro disse: “não descartamos usar ferramentas que temos, dentro do teto, completamente dentro do teto, e que inclusive usamos antes mesmo da PEC de Guerra. Temos capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação. Temos várias ferramentas que nos vão permitir calibrar essa aterrissagem da economia ali na frente”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o pagamento do 13º salário será antecipado e parcelado em duas vezes a partir de agora. De acordo com o INSS, a 1ª parcela será realizada no mês de agosto e a 2ª parcela será paga em novembro. O pagamento será realizado juntamente com o benefício do mês correspondente.

Terá direito ao benefício antecipado as pessoas que recebem:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão

Além disso, o decreto 10.410, que trata da antecipação do 13º salário, acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual:

  • Motoristas de aplicativo
  • Artesãos
  • Representantes
  • Empregados com contrato de trabalho intermitente.

Pro fim, outra mudança é sobre a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários. De acordo com o decreto,o salário-família terá o valor instituído unificado, com a cota passando para R$ 48,62.

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