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Exigência de regularização do CPF para recebimento do auxílio de R$ 600 é suspensa pela Justiça

A regularização do documento era uma das exigências​ da Receita Federal​ para a pessoa receber o pagamento.

Por Redação Publicado em
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A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600 foi suspensa pelo juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) nessa quarta-feira (15).

A regularização do documento é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

A decisão foi analisada após uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz.

O juiz ainda determinou que o prazo para desobrigação da regularização deve ser de 48 horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

Mesmo assim, o auditor federal Hamilton Guedes Sobral, da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa, afirmou que é importante regularizar o documento para recebimento de outros benefícios do governo federal. No entanto, Hamilton salientou que o serviço é oferecido por canais de atendimento online. Saiba como:

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