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Análise do processo

Cruz Vermelha superfaturou contrato com empresa de alimentos, diz TCE

O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Por Redação Publicado em
TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) apreciou, nesta quinta-feira (2), o processo referente ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a Organização Social Cruz Vermelha e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

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O conselheiro Marcos Antônio Costa, relator do processo, votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. O julgamento foi adiado com pedido de vista do conselheiro Fernando Catão.

Ao justificar o pedido, o conselheiro Fernando Catão entendeu que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, inclusive já alertadas pelo TCE, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde, segundo ele, “omissos e coniventes com o descalabro das despesas que acontecem ao largo do controle social”. Na próxima sessão ele apresentará o voto vista com novos argumentos. Acompanharam o relator os conselheiros Nominando Diniz e André Carlos Torres Pontes.

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