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Creci-PB realiza eleições nesta quarta-feira (7)

A eleição ocorre exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br

Por Renata Nunes Publicado em
A eleição ocorre exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br
A eleição ocorre exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba realiza até às 20h desta quarta-feira (7) a eleição para escolha dos 27 Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, que serão eleitos para compor o Conselho Pleno do Órgão durante o triênio 2022/2024.

A eleição ocorre exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br e conta com Chapa única intitulada “A Força da União”.

O atendimento na sede, nesta quarta (7), será exclusivo para fins eleitorais e se dará unicamente por telefone e por meio virtual através de e-mail e de números de WhatsApp, assim como nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras, cujos números podem ser conferidos clicando no link https://creci-pb.gov.br/whatsapp-crecipb/

PERGUNTAS FREQUENTES:

1. Qual dia será realizada a eleição do CRECI-PB?

07 de julho de 2021

2. Quantas chapas estão inscritas para o pleito?

Apenas uma única chapa está concorrendo ao pleito.

3. Mesmo tendo apenas uma única chapa concorrendo ao pleito, preciso votar?

Sim. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78. Deixar de votar ensejará multa eleitoral equivalente ao valor de até uma anuidade.

Lembrando que, o voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição (inclusive), tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

4. Como faço para votar? No dia da eleição preciso ir à sede do CRECI-PB ou em uma das Delegacias?

Não! Como a eleição será realizada exclusivamente online, você deve votar por meio de qualquer dispositivo (computador, tablet, smartphone etc) de onde você estiver, dentro ou fora do Brasil, acessando o site www.votacreci.com.br no dia 07/07/2021 das 0h às 20h.

Importante lembrar que, a partir do 5º (quinto) dia que antecede o pleito e inclusive no dia da eleição, o CRECI-PB prestará atendimento eleitoral, exclusivamente de forma virtual através dos canais divulgados.

5. Como faço para votar?

É só acessar o site www.votacreci.com.br. Simples, intuitivo e prático! O site estará disponível para a votação da zero hora do dia 07/07/2021 até às 20 horas.

6. Receberei alguma senha de acesso?

Sim, o COFECI já enviou a SENHA DE VOTAÇÃO, para seu e-mail cadastrado em nosso sistema. Ela é pessoal e intransferível e caso o eleitor ache necessário tem a opção de substituí-la por outra no site. A sua utilização por terceiros é de responsabilidade exclusiva do seu titular e só poderá ser utilizada uma vez.

Importante: Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 (dois) votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que identifica cada equipamento.

7. E caso eu não receba essa senha pelo e-mail? Fico sem votar?

FIQUE TRANQUILO! Você deverá, de forma antecipada, acessar o site www.votacreci.com.br e clicar na opção RECUPERAR SENHA, será solicitado seu número de CRECI, CPF e DATA DE NASCIMENTO, com isso, você terá opção de receber a senha por e-mail ou SMS.

8. Como será a tela de votação no site www.votacreci.com.br no dia da eleição?

Como há apenas uma única chapa registrada, na tela do equipamento utilizado para votar estarão estampados a denominação da chapa e a lista com os nomes de seus integrantes, além das opções de voto: Chapa única, Branco, Nulo, Corrigir e Confirmar.

9. Como sei que estou apto para votar?

Para votar você deve ter inscrição principal e ativa, e não poderá ter nenhuma pendência financeira junto ao CRECI-PB até o ano de 2020, inclusive.

10. Não paguei a anuidade de 2021, porém, estou em dia com as contribuições anteriores. Posso votar?

Sim pode votar! A inadimplência com a anuidade de 2021 não lhe impede de exercer o direito/dever de votar.

11. Estou cumprindo acordo de parcelamento e estou em dia, posso votar?

Sim! Se você está em dia com o acordo de parcelamento está apto a votar.
Ah! Um detalhe. Se você regularizou sua situação financeira até o dia 01/07/2021, também está apto a votar, basta, a partir do dia 02/07/2021, acessar o site www.votacreci.com.br e clicar em RECUPERAR SENHA e realizar os procedimentos necessários.

Entretanto, os Corretores de Imóveis que se regularizarem após o dia 01/07/2021 não serão habilitados a votar.

12. Sei que o voto é obrigatório e se eu deixar de votar estarei sujeito a multa eleitoral! Se, por algum motivo, eu não conseguir votar o que faço para justificar e evitar a multa eleitoral?

Nesse caso, é imprescindível a apresentação de justificativa eleitoral, no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia útil após a realização do pleito, na eventualidade de não ter podido votar, e/ou se por alguma razão escusável (parágrafo único do art. 150 da RES. 1446/2020);

A justificativa de ausência ao pleito, no prazo acima informado, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.

Aos eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao CRECI-PB, sem poder comprová-la antes da votação, ficará assegurado o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprovem, junto ao Regional, que estavam em condições de votar e, assim, evitarem a aplicação da multa eleitoral.

13. Como será o atendimento virtual do CRECI-PB?

Unicamente através do e-mail: [email protected] e dos números (WhatsApp):

João Pessoa (83) 99405-9732
Campina Grande (83) 99171-4737
Patos (83) 3421-2924
Cajazeiras (83) 3531-2329

Suporte de TI: (83) 2107.0421 [email protected]


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