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EXPLICA: O que são os votos válidos?

Índice que considera apenas votos em candidatos ou legenda gera dúvidas em período eleitoral

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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Com a proximidade das eleições muitas dúvidas com relação ao sistema eleitoral acabam surgindo. Afinal, são os nossos votos que após validados influenciam diretamente na escolha dos candidatos que assumirão seu lugar no legislativo e executivo do nosso país. No entanto, o que é voto válido?

De acordo com a Lei das Eleições, que pode ser acessada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são válidos somente os votos nominais e os de legenda. São esses os votos que realmente contam na hora de eleger um candidato(a).

Para ficar mais fácil de entender, basicamente, um voto é considerado válido quando o eleitor digita um número que seja referente ao candidato(a) com registro deferido pela Justiça Eleitoral e aperta o "CONFIRMA". E é daí que vem o nome "voto nominal", ou seja, votos a candidatos regularmente registrados.

Também são válidos os votos de legenda, quando o eleitor escolhe apenas o número do partido.

"Os votos de legendas não são direcionados especificamente aos candidatos, mas sim aos partidos desses candidatos. Desde que esses números tenham correspondência de um partido registrado", explicou a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egypto.

Nesse caso, o voto é válido para o resultado da eleição, impactando na soma da legenda para as disputas proporcionais (deputados estaduais e federais), levado em consideração para a distribuição de cadeiras nas casas legislativas. Nesse caso, o eleitor abre mão de escolher qual dos candidatos daquela legenda terá prioridades para ocupar a vaga, caso o partido alcance votação suficiente, porém contribiu com o partido para a possível ocupação das vagas.

Anulação da eleição

Vale reforçar que, apesar de ser opção do eleitor votar branco ou nulo, é falsa a afirmação recorrente de que ao atingir 50% do eleitorado essas escolhas anulam a eleição. Isso é costumeiramente relacionado ao art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país.

Nessa caso, a nulidade apontada pelo TSE é relacionada aos casos de constatação de fraude nas eleições. Se, por exemplo, um candidato cassado obtiver mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. Não são levados em consideração, portanto, os votos brancos e nulos.


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