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TCU envia à Justiça Eleitoral lista de 339 paraibanos ficha-sujas

Fator pode impedir a regularidade do candidato de concorrer às eleições

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Lista do TCU será examinada pela Justiça Eleitoral.
Lista do TCU será examinada pela Justiça Eleitoral. (Foto: TCU/Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou à Justiça Eleitoral uma lista com 339 paraibanos gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos. Esse fator pode impedir a regularidade do candidato de concorrer às eleições, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Até o dia 15 de agosto, os partidos políticos, federações e coligações podem solicitar o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador, bem como às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.

O pedido de registro de candidatura passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro da candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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