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Determinação do TSE

Apenas quem usa CPF como chave PIX poderá doar recursos aos partidos e candidatos

Para o Plenário do TSE, modalidade permite maior transparência na fiscalização das arrecadações de campanha pelo eleitorado.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Doações poderão ser realizadas via PIX
Doações poderão ser realizadas via PIX (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão anunciada na última sexta-feira (1º) resulta da análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).

Na sessão realizada no dia 31 de maio, os ministros responderam a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos. Isso só será possível desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Voto-vista

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de quinta.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o Plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31 de maio.


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