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Proteção às mulheres

Câmara aprova projeto que cria protocolo contra assédio em bares

Projeto que cria o chamado Protocolo “Não é Não” foi encaminhado ao Senado

Por Juliana Alves Publicado em
Projeto de Lei 'Não é Não' foi encaminhado ao Senado
Projeto de Lei 'Não é Não' foi encaminhado ao Senado (Foto: Reprodução/CMSJC)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” contra assédio em bares e casas noturnas. O objetivo da proposta é prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes com venda de bebidas alcoólicas.

O Projeto de Lei 3/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares, segue agora para o Senado. “Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário.

Em João Pessoa, somente neste ano, 48% das vítimas de violência sexual atendidas pelo Instituto Cândida Vargas foram vítimas do 'Boa Noite, Cinderela'. O crime, que consiste em drogar uma vítima para roubá-la ou estuprá-la, é um dos assuntos centrais da Campanha 'Agosto Lilás' promovida pela Secretaria da Mulher da capital paraibana.

O deputado paraibano Ruy Carneiro, coautor do PL, destacou o dever do Estado no contexto de enfrentamento e combate À violência contra as mulheres. “Esse projeto cria uma revolução de postura e de conduta em respeito às mulheres. É obrigação do estado cuidador disso e fico feliz por contribuir com esse projeto. Tenho certeza que ele vai mudar a prática cultural e atrasada de muitos homens no nosso país”, disse.

Veja quais as garantias asseguradas pelo Projeto de Lei:

  • Às vítimas

– Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou violência;
– Ser informada sobre os seus direitos;
– Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
– Ter respeitadas as suas decisões, em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
– Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
– Ser acompanhada por pessoa de sua escolha.
– Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei.
– Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

  • Os estabelecimentos precisam:

– Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender a esse protocolo;
– Manter, em locais visíveis, informação sobre como acionar o Protocolo “Não é Não” e os telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
– Observada possível situação de constrangimento, certificar-se junto à vítima sobre a necessidade de assistência;
– Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
– Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

  • Caso o estabelecimento disponha de sistema de câmeras de segurança

– Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
– Preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.

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