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Decisão

Presidente da FIEP é afastado de atos decisórios em eleição

Cabia a Buega Gadelha julgar pedidos de indeferimentos das chapas concorrentes na eleição interna da instituição no Pará.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Buega Gadelha
Buega Gadelha (Foto: Divulgação / FIEP)

O Tribunal Regional do Trabalho, da 13ª região, manteve o afastamento de Buega Gadelha - presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP) - de atos decisórios na eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa). Cabia a Buega julgar pedidos de indeferimentos das chapas concorrentes na eleição interna da instituição no Pará. Buega integrava a chapa opositora, que venceu o pleito em 8 de agosto - que foi anulado.

A liminar inicial é de autoria da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Na decisão, a Justiça alega que parte do Conselho de Representantes, responsável pela condução do pleito, teria ligação com a chapa vencedora.

A decisão ainda declara a suspeição de todos os integrantes da diretoria da Fiepa e do Conselho de Representantes para tratar de assuntos relacionados ao pleito eleitoral de 2022.

Agora, deve ser constituída uma nova comissão eleitoral. O grupo deve ser composto por pessoas de fora dos quadros da entidade.

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