TJPB considera inconstitucional parte da lei que permitia contratações sem concurso em Damião
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucionais partes da Lei nº 161/2013, do município de Damião, que tratava de contratações temporárias. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou que a lei permitia contratações para funções permanentes, o que fere a exigência de concurso público e os princípios da moralidade e impessoalidade.
Segundo o MPPB, a norma previa situações vagas, como “programas governamentais” e “suprimento de funcionários”, e ainda autorizava contratações em casos de aposentadoria ou demissão — casos que devem ser resolvidos com concursos públicos.
O relator destacou que contratações temporárias só podem ocorrer em casos realmente transitórios e não devem se estender por longos períodos.
Com isso, o TJPB declarou inconstitucionais vários trechos da lei, incluindo dispositivos que permitiam prorrogação de contratos por até dois anos.



