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Determinação do CNJ

Manicômios da Paraíba devem ser fechados até agosto; entenda

No início de março foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense, em João Pessoa

Por Redação Publicado em
Manicomio judiciario paraiba
A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário

Estados e municípios brasileiros têm até o dia 28 de agosto para fecharem estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. A determinação é baseada na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 487 /2023. O CNJ estendeu o prazo por três meses em atendimento a um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).

De acordo com a entidade, os tribunais estaduais realizam tratativas com os governos locais para a implementação da resolução do Conselho. No caso da Paraíba, todas as medidas nesse sentido estão dentro do prazo inicial estabelecido pelo CNJ, que seria até março.

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, informou que “o requerimento do Consepre veio porque alguns estados não conseguiram cumprir o prazo inicial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, diferente da Paraíba, que tem avançado na política antimanicomial e cumpre as datas rigorosamente em dia”.

No início de março e com base no Ato Conjunto nº 01/2024, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba e pelo GMF-PB, foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense. A medida proíbe o ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental. Ao todo, 2.736 pessoas cumprem medidas de segurança no país nesses estabelecimentos.

A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ nº 487/2023, que trata sobre procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

O dispositivo aponta que o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se o Juízo competente para a tomada das medidas adequadas. As medidas previstas no Ato Conjunto são válidas até ulterior deliberação, com vistas à desativação total da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) no prazo de seis meses.


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