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Paraíba estabelece cota de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica

Além disso, o decreto também trata da utilização do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações

Por Carlos Rocha Publicado em
Caratz violencia mulher
Paraíba estabelece cota de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica

Neste sábado (16), o Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe a publicação do decreto que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo a exigência de um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas. Além disso, o decreto também trata da utilização do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações.

O decreto, assinado pelo Governador da Paraíba, João Azevedo, tem o objetivo de promover a inclusão e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo sua participação no mercado de trabalho e combatendo a violência doméstica.

De acordo com o texto, os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever o emprego de mão de obra constituída por mulheres, sendo destinado um percentual específico para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Esse percentual mínimo é estabelecido em 30%, sendo 10% destinados às mulheres em situação de violência.

Além disso, o desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será considerado como critério de desempate em processos licitatórios. Dessa forma, as empresas que demonstrarem o compromisso com a equidade de gênero terão vantagem nas licitações.

O decreto também estabelece a formalização de acordos de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, visando apoiar o atendimento do percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.

Com essas medidas, o Estado da Paraíba busca promover a inclusão, proteção e igualdade de oportunidades para as mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo final do documento.


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