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Tudo que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda

Receita Federal divulgou regras para prestação de contas com o 'leão' nesta quarta-feira (6)

Por Redação Publicado em
Receita Federal
Prazo para declaração será de 15 de março a 31 de maio (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda, com ano-base 2023. O órgão espera cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Na Paraíba, esse número gira em torno de 453 mil. Nesta publicação, o Portal T5 reúne tudo que você precisa saber para ficar em dia com o 'leão'.

Quem é obrigado a prestar contas?

Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

São considerados rendimentos tributáveis: salários, pensões, aposentadorias, alugueis, prêmios, royalties, aplicações financeiras, rendimentos no exterior, etc.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Prazo para declarar

O prazo para declaração será de 15 de março a 31 de maio. Quem não respeitar essa regra ficará sujeito a multa.

Como declarar?

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Tipos de declaração

Mais uma vez, os contribuintes poderão escolher entre a declaração completa e a simplificada.

A declaração simplificada é mais indicada a quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a completa é a melhor opção para os contribuintes com várias fontes de renda, despesas variadas e dependentes.

A declaração simplificada prevê um desconto de 20% em relação ao montante da renda tributável.

Esse percentual padrão, que é limitado a R$ 16.754,34, substitui as deduções legais que seriam aplicadas na declaração completa.

Já declaração completa prevê dois limites de dedução:

  • Para despesas com dependentes, no valor R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Para despesas com educação, no valor de R$ 3.561,50 por pessoa.
Cronograma da restituição
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
Prioridade na restituição
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

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