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Como trocar presentes do Natal? Conheça as regras

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nem toda a troca é uma obrigação do lojista; conheça as regras

Por Juliana Alves Publicado em
Trocas de produtos devem movimentar comércio pós-Natal
Trocas de produtos devem movimentar comércio pós-Natal (Foto: Reprodução/Secom-JP)

O primeiro dia após o feriado de Natal dá início à segunda maratona do comércio varejista: a da troca dos presentes. Não é oficial, mas o dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial de trocas, já que muitas pessoas presenteadas nas festas natalinas escolhem ir às lojas antes das festividades do Ano Novo.

Mas é preciso ficar atento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nem toda a troca é uma obrigação do lojista. É preciso ficar atento às regras, que variam a depender da loja e de fatores como estado do produto, data de compra e etiquetas.

A superintendente do Procon da Paraíba, Késsia Liliana, explicou as regras e situações em que as trocas são permitidas. Confira:

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