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Lei proíbe moradores de exigir entregas dentro de condomínios na PB

Pela regra, as encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio

Por Juliana Alves Publicado em
Entregadores não são obrigados a fazer entregas na porta de apartamentos na Paraíba
Entregadores não são obrigados a fazer entregas na porta de apartamentos na Paraíba (Foto: Governo Federal/Reprodução)

Foi sancionada na Paraíba uma lei que proíbe moradores de exigir que entregadores subam até os apartamentos para entregar encomendas. O texto da nova regra foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a lei, fica proibido que os entregadores adentrem nos espaços de uso comum de condomínios verticais. Assim, pela regra, as encomendas devem ser entregues na portaria do condomínio. Os consumidores que desejarem que a entrega seja feita na porta de seu apartamento deverão solicitar esse formato ao entregador mediante gorjeta. Vale lembrar que, somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.

Pela lei, em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador pode escolher se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto. Se ele optar por não entrar, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.

Ainda conforme a lei sancionada, fica estabelecido que as plataformas de delivery vão notificar pelo aplicativo sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores.

A nova lei já entrou em vigor a partir desta terça (5).

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