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Braiscompany: funcionário preso na Argentina será extraditado ao Brasil

Homem é suspeito de participar do esquema de golpe financeiro aos clientes da companhia e ao mercado de capitais.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Sede da Braiscompany recebeu vistorias da Polícia Federal
Sede da Braiscompany recebeu vistorias da Polícia Federal (Foto: Divulgação / PF)

A Justiça Federal da Argentina decidiu pela extradição de um dos ex-funcionários da empresa de criptoativos Braiscompany, suspeito de participar do esquema de golpe financeiro aos clientes da companhia e ao mercado de capitais. O homem não teve a identidade revelada. Também não foi informado o dia em que a extradição ocorrerá.

O acordo de extradição aconteceu na última segunda-feira (4). O homem foi preso em Porto Iguazú no dia 23 de junho, após o cumprimento de um mandado de prisão internacional. Outros dois funcionários também foram detidos na ocasião.

A investigação

A empresa paraibana Braiscompany se tornou alvo de uma investigação da Polícia Federal em fevereiro deste ano, após clientes da empresa registrarem denúncias. A promessa da Braiscompany era de que investidores teriam um ganho financeiro de 8% ao mês, uma taxa considerada irreal no mercado financeiro.

Quando deflagrada, a operação Halving cumpriu oito mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, e em São Paulo.

Halving e o crime

O nome da operação é uma alusão ao aumento da dificuldade de mineração do bitcoin, que ocorre a cada quatro anos, período semelhante a ascensão e derrocada do esquema investigado.

O crime contra o sistema financeiro é um delito previsto na legislação brasileira que visa proteger a economia nacional. Ele é definido como ações criminosas que atentam contra a estabilidade, a segurança e a regularidade do sistema financeiro do país.

De acordo com a Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro, algumas das ações criminosas que se enquadram nessa categoria incluem:

  • Operar instituição financeira sem autorização legal;
  • Realizar operações ilegais de câmbio;
  • Fazer uso indevido de recursos de instituição financeira;
  • Conceder empréstimos fictícios ou realizar outras operações fraudulentas;
  • Emitir títulos ou valores mobiliários falsos;
  • Realizar manipulação de mercado.

Todas essas ações são consideradas crimes contra o sistema financeiro e podem ser punidas com penas que variam de dois a 12 anos de reclusão, além de multas e outras sanções previstas na lei.

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