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Bebê tem cabeça decepada durante o parto na PB e Justiça condena município

Caso foi registrado em Campina Grande, no Agreste da Paraíba.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Campina Grande suspende visitas em hospitais da cidade
Campina Grande suspende visitas em hospitais da cidade (Foto: Codecom/ CG)

O município de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 200 mil - a título de indenização - para um casal cujo bebê que esperavam ter a cabeça decepada durante o parto, em 2009. O caso foi registrado no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea). Segundo o processo, a mulher procurou o serviço de saúde na cidade de Taperoá, onde residia, e foi encaminhada à Campina Grande após ser identificada a posição invertida do bebê.

No dia 13 de dezembro daquele ano, após procurar o Isea e ser dispensada por duas vezes, a mulher deu entrada na unidade hospitalar com fortes dores. Na ocasião, o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo com o bebê estando na posição invertida - quando a cesariana é indicada. De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o parto foi forçado e culminou no decepamento da cabeça do bebê.

O relator do processo, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, informou que os pais do bebê não haviam sido informados sobre a causa da morte. O pai da criança só descobriu que a mesma tinha tido a cabeça degolada quando foi buscar o corpo para sepultamento.

Na defesa, o município alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo “em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal. Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe”.

No entanto, o magistrado alegrou na sentença que houve clara negligência no atendimento da gestante “evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno”.

A decisão cabe recurso.

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