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Determinação

Empresas privadas têm 60 dias pagar piso da enfermagem

Este é o prazo limite concedido pelo STF caso não haja acordo entre empresários e classe trabalhadora.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Enfermeiros durante trabalho
Enfermeiros durante trabalho (Foto: Rovena Rosa / Governo da Paraíba)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento do Piso Nacional da Enfermagem. Ficou decidido, por voto médio, que as empresas privadas deverão pagar o valor de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de enfermagem e parteiras, após negociação coletiva. Se não ocorrer o acordo dentro de 60 dias após o julgamento, o piso deve ser pago nos termos da Lei 14.434.

O julgamento no STF aconteceu nesta segunda-feira (3). Além do setor privado, recomendações foram direcionadas ao setor público, que deve pagar o piso para o setor público (municípios, estados) na medida dos repasses federais.

Instituições filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS também entram no radar. As determinações ocorrem mediante o placar de oito votos contra dois. Cabe à União criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento.  O piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.

Histórico

O Piso Salarial Nacional da enfermagem foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%) por meio de pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados e entidades filantrópicas paguem o piso da Enfermagem, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais.

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