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Caixa repara prejuízos causados por servidor aposentado, afirma TRT

Órgão divulgou uma nota à imprensa na tarde desta terça-feira (25)

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Órgão divulgou uma nota à imprensa na tarde desta terça-feira (25)
Órgão divulgou uma nota à imprensa na tarde desta terça-feira (25) (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) afirmou, nesta terça-feira (25), que a Caixa Econômica Federal realizou a reparação dos prejuízos causados pelo servidor aposentado, que teria desviado cerca de R$ 23 milhões dos cofres da agência. Em nota à imprensa, o órgão informou que o banco efetuou todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias devidamente atualizadas e com as incidências dos acréscimos moratórios, de maneira que nenhum processo ficou prejudicado.

O TRT ainda afirmou que, em parceria com a Caixa Econômica, implementou em seu processo judicial eletrônico o aperfeiçoamento do sistema de interoperabilidade financeira (SIF), passando a adotar o alvará eletrônico. De agora em diante, "no âmbito das unidades judiciárias, os procedimentos para pagamentos de créditos trabalhistas, recolhimentos de contribuições previdenciárias, custas processuais e devolução de valores a empregadores, passaram a ser efetuados de forma automatizada, fortalecendo os mecanismos de segurança e transparência na correta destinação de valores existentes em contas judiciais.", informou.

Entenda o caso

Segundo a Polícia Federal, um servidor aposentado da Caixa Econômica aproveitava o acesso aos sistemas de movimentação bancária de contas judiciais trabalhistas e movimentava criminosamente valores para contas suas e de pessoas próximas, causando prejuízo aos cofres da CEF. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal da Paraíba nas cidades de João Pessoa, Cabedelo, Pombal, Cajazeiras e São Bentinho, nesta terça-feira.

O investigado poderá responder pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema informatizado, associação criminosa e lavagem de ativos, condutas encontradas nos artigos 312, 313-A e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei nº 9.613, cujas penas somadas chegam a 37 anos de reclusão e multa.

O nome “Operação Lesa-Caixa” está relacionado aos prejuízos financeiros causados à empresa pública federal pelo servidor.


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